TSTAg-AIRR 0000632-06.2023.5.06.0009
Irregularidade de representação: advogado sem procuração nos autos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Advogado sem procuração nos autos
- Ausência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a advogada subscritora do recurso ordinário não possuía, à época da interposição do recurso, poderes de representação, tampouco estava atuando mediante mandato tácito, uma vez que não participou da audiência, de modo que deve ser mantida a decisão agravada, pois proferida em consonância com o entendimento sedimentado na Súmula nº 383, I e II, do TST. Ademais, não se tratando de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de recurso subscrito por advogada sem procuração nos autos, não há falar em concessão de prazo para regularização da representação processual. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.