Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000881-91.2024.5.21.0012

Assinatura digital: certificado digital não emitido por autoridade certificadora credenciada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. "D4SIGN". DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida. 2. A jurisprudência desta 7ª Turma entende que não é valida procuração assinada mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não credenciada, como no caso, não sendo aplicável o item II da Súmula n.º 383 desta Corte. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.