TSTAg-AIRR 0000881-91.2024.5.21.0012
Assinatura digital: certificado digital não emitido por autoridade certificadora credenciada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Assinatura digital
- "d4sign"
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. "D4SIGN". DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida. 2. A jurisprudência desta 7ª Turma entende que não é valida procuração assinada mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não credenciada, como no caso, não sendo aplicável o item II da Súmula n.º 383 desta Corte. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.