TSTAg-RR-Ag-AIRR 0024083-64.2023.5.24.0072
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: assim, evidenciada a consonância da decisão monocrática com a jurisprudência do TST
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO –REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO –MANDATO INEXISTENTE –AUSÊNCIA DE MERA IRREGULARIDADE. A controvérsia analisada diz respeito à regularidade da representação processual do advogado que subscreveu agravo de petição, cuja validade do substabelecimento encontrava-se expirada em razão do término da vigência da procuração conferida ao advogado substabelecente. O Tribunal Superior do Trabalho, após as alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, reformulou diversos entendimentos jurisprudenciais, entre eles a Súmula nº 383, que trata da regularização da representação processual na fase recursal. Segundo essa súmula, nos casos em que houver irregularidade de representação já constante nos autos, o relator deve conceder prazo de cinco dias para a sua regularização, sob pena de não conhecimento do recurso. Entretanto, conforme entendimento prevalecente no TST, quando se trata de substabelecimento ou procuração com prazo de validade expirado, não se configura mera irregularidade sanável, mas verdadeira ausência de poderes, o que impede a concessão de prazo para regularização do mandato. Assim, evidenciada a consonância da decisão monocrática com a jurisprudência do TST. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.