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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000493-88.2023.5.09.0003

Irregularidade de representação processual: procuração com data de vigência determinada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração com data de vigência determinada
  • Inexistência de mandato tácito
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, ITEM II, DO TST. INAPLICABILIDADE. 1. Essa Corte Superior possui entendimento no sentido de que a apresentação de instrumento de mandato com prazo de validade vencido e sem cláusula estabelecendo a prevalência para atuar até o fim do processo equivale à completa ausência de mandato, impossibilitando o reconhecimento da validade dos atos praticados pelo patrono da parte. Precedentes. 2. Ademais, no caso, não se trata de mera irregularidade do mandato, mas sim de inexistência deste, não se cogitando a concessão de prazo para que seja sanado o vício, uma vez que tal concessão somente se mostra cabível nos casos em que verificada a irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, conforme diretriz da Súmula nº 383, I e II, do TST. 3. Constata-se, pois, que a decisão agravada está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser mantida a inadmissibilidade do recurso de revista, ante a ausência de mandato válido. Inexistentes as violações apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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