TSTAg-Emb-RR 1008-85.2017.5.10.0010
Irregularidade de representação: julgados do STF
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Julgados do STF
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gratificação
- Grupo Econômico
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383 DO TST. Nos termos da Súmula 383, I e II, deste Tribunal, que trata da representação processual na fase recursal, com exame da matéria à luz do disposto nos artigos 76, § 2º, 104, caput , do CPC, o vício de representação processual em recurso poderá ser sanado em casos excepcionais de ausência de procuração (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou prática de atos urgentes), como naqueles casos em que há defeitos no instrumento de mandato juntado aos autos, tudo nos termos da lei. No caso, não há nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor dos embargos, tampouco houve mandato tácito. Por não se verificar na espécie alguma das exceções do artigo 104 do CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de representação processual. Não se verifica contrariedade à Súmula Vinculante n.º 10, pois a aplicação do entendimento expresso no item II da Súmula n.º 338 do TST não representa negativa de vigência aos artigos 76 e 932, parágrafo único, do CPC, na medida em que se limitam a interpretar essas disposições legais. Julgados do STF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Grupo Econômico; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Recurso; Correção Monetária; Legitimidade Ativa