TSTAg-AIRR 10976-32.2022.5.18.0014
Irregularidade de representação do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Alteração da razão social
- Ausência de novo instrumento de mandato
- Irrepreensível a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE NOVO INSTRUMENTO DE MANDATO. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, modificada a razão social da pessoa jurídica e interposto recurso com a nova denominação, necessária a comprovação da alteração, bem como a regularização da representação processual, providências não adotadas pela parte por ocasião da apresentação do recurso de revista. Não se trata, portanto, de irregularidade existente em instrumento de mandato constante dos autos, mas de ausência de procuração outorgada pela nova pessoa jurídica, motivo pelo qual não se cogita da regularização da representação de que trata a Súmula nº 383, II, do TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.