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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020046-60.2022.5.04.0015

Irregularidade de representação: incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 383, II, DO TST. DESPROVIMENTO. Constatada a ausência total de instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente à subscritora do agravo de petição, resta configurada a irregularidade de representação processual, o que atrai a incidência da Súmula n.º 383, II, do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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