I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
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No caso em análise, constata-se o vício de representação, uma vez que a assinatura digital não foi realizada com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, por irregularidade de representação em face da constatação de que o advogado subscritor do recurso de revista não detém…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O instrumento de procuração com prazo de validade expirado e no qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda é inválido, nos termos da Súmula n. 395, I, do TST.
No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte.
No caso, o advogado que assinou eletronicamente a petição de recurso de revista não detinha poderes para representar a parte recorrente, tendo em vista que a procuração anexada aos autos não contém a assinatura do outorgante.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o não conhecimento do agravo de petição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, diante da irregularidade de representação processual constatada,…
A controvérsia consiste em definir a validade de substabelecimento eletrônico firmado por plataforma não credenciada na ICP-Brasil e a consequente regularidade de representação processual apta a viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, bem como a…
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – SÚMULA Nº 383, I, DO…
No caso, o Tribunal não conheceu do recurso ordinário da parte autora ao fundamento de que o substabelecimento que conferiu poderes à advogada subscritora do recurso ordinário foi assinado via plataforma “Adobe”, não credenciada junta à chave ICP-Brasil.
Direito do Trabalho
Regularidade de representação processual
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