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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010166-28.2024.5.18.0001

Irregularidade de representação: inexistência de procuração nos autos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em análise, constata-se o vício de representação, uma vez que a assinatura digital não foi realizada com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Assim, a ausência de elementos que permitam aferir a integridade e a autoria do documento, em descompasso com o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, inviabiliza o reconhecimento da regularidade da representação processual, em linha com o precedente desta Sexta Turma. Por fim, cumpre salientar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos. Todavia, o caso em análise corresponde à própria inexistência de procuração. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Transcendência jurídica. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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