TSTAg-AIRR 1001210-47.2024.5.02.0002
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Inexistência de mandado tácito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDADO TÁCITO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso. II. No caso, como o advogado subscritor do recurso ordinário não estava devidamente constituído nos autos, e uma vez inexistente o mandato tácito, não é possível a concessão de prazo para a correção do vício. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator