TSTAIRR 0000568-62.2024.5.05.0017
Sumaríssimo: irregularidade de representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Irregularidade de representação processual
- Existência de mandato expresso e válido em nome de advogados diversos
- Impossibilidade de configuração de mandato tácito
- Inaplicabilidade da súmula nº 383 do TST
- Incabível a concessão de prazo para regularização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO E VÁLIDO EM NOME DE ADVOGADOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 383 DO TST. INCABÍVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator