TSTAg-AIRR 0010864-58.2024.5.15.0020
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Invalidade do substabelecimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. INVALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO. 1. O instrumento de procuração com prazo de validade expirado e no qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda é inválido, nos termos da Súmula n. 395, I, do TST. 2. Ademais, esta Corte Superior tem firmado seu entendimento no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de instrumento de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do advogado, não se podendo falar em abertura do prazo de 5 dias para sanar o vício de representação processual, conforme previsão do item II da Súmula n. 383 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator