TSTAIRR 0131232-50.2015.5.13.0026
Empresa brasileira de correios e telégrafos: advogado subscritor do recurso de revista sem poderes nos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Advogado subscritor do recurso de revista sem poderes nos autos
- Irregularidade de representação
- Óbice da súmula 383, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 383, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator