Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, os agravos foram conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais interpostos, na parte conhecida, negar-lhes provimento.
No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, o Distrito Federal interpôs recurso especial, inadmitido. Após ajuizou agravo em recurso especial, do qual esta Corte Superior não conheceu.
O Tribunal a quo julgou procedente a reclamação. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal com condenação pelos arts. 18 e 19 da L. nº 10.826/2003 e pelo art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006,…
A manutenção, por ausência de impugnação, de algum argumento que, por si só, sustente o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 283/STF.
As conclusões do acórdão recorrido acerca dos motivos que ocasionaram o entendimento acerca da restituição dos valores recebidos pela servidora foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete…
O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 20 e 22 da LINDB, sem que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356. ambas do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão e aplicação, por analogia, do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ; pretensão…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e negou-lhe provimento, em condenação pelo crime do art. 308, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, pela organização de evento automobilístico ilícito em…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à…
A alegação de omissão no acórdão recorrido (art. 619 do CPP) encontra óbice na Súmula 283/STF, pois o recorrente não impugnou fundamento autônomo do julgado.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência de óbices sumulares, em processo no qual o recorrente foi condenado pelo crime do art. 121, §§ 3º e 4º, do CP, com pena fixada em 2 anos e 4 meses de…
Direito Penal
Homicídio
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