STJAgInt no AgInt no AREsp 3.117.317
Ausência de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Ausência de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC
- Servidora
- Percepção de remuneração indevida
- Configuração de má-fé
- Dever de restituição de valores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. SERVIDORA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido acerca dos motivos que ocasionaram o entendimento acerca da restituição dos valores recebidos pela servidora foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Em razão da demonstração de que a servidora não agiu de boa-fé, mas sim de forma maliciosa, a determinação de devolução dos valores indevidamente recebidos encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.
3. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.