Agravo interno interposto por ELIANA PEIXOTO PEREIRA TAMBAU contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão que acolheu a…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de…
I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido e/ou sustentar a tese recursal,…
A controvérsia recursal consiste em definir se (i) é possível determinar a reunião das demandas com fundamento na conexão ou no risco de decisões conflitantes; e (ii) é viável suspender a ação monitória por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313,…
A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).
Via de regra, é inviável, em sede de recurso especial, o exame de ocorrência da prescrição intercorrente no bojo de processo administrativo ambiental, haja vista a necessidade de incursão em matéria de conteúdo fático-probatório (Súmula 7 do STJ).
O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
A jurisprudência desta Corte admite que, excepcionalmente, a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para tanto e que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
Agravo interno interposto por Vale S.A. contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial da parte autora e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e restabelecer…
Direito Civil
Rompimento da barragem da mina córrego do feijão
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