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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.269.151

Repactuação de dívidas: superendividamento

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Repactuação de dívidas
  • Superendividamento
  • Reunião de processos
  • Conexão
  • Risco de decisões conflitantes
  • Faculdade do julgador

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FACULDADE DO JULGADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. A controvérsia recursal consiste em definir se (i) é possível determinar a reunião das demandas com fundamento na conexão ou no risco de decisões conflitantes; e (ii) é viável suspender a ação monitória por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.

2. O Tribunal de origem afastou a reunião dos processos ao concluir pela inexistência de conexão e de risco de decisões conflitantes, consideradas a incompatibilidade procedimental entre as demandas e a existência de mecanismos próprios de harmonização previstos nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. A revisão dessas premissas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que compete ao magistrado avaliar a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, consideradas a intensidade da conexão e a possibilidade de decisões contraditórias.

4. A tese de suspensão da ação monitória por prejudicialidade externa não foi examinada pelo Tribunal de origem sob o enfoque do art. 313, V, "a", do CPC. Ausente, no recurso especial, alegação de violação do art. 1.022 do CPC destinada a suprir eventual omissão, incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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