STJAgInt no AREsp 3.263.356
Afastamento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência com base nas provas dos autos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca do afastamento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, afastou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da referida súmula ao argumento de suficiência da revaloração dos fatos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.