Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que as teses defensivas demandam o reexame fático-probatório da causa, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
No Tribunal a quo, a decisão foi mantida, negando provimento ao agravo de instrumento. Em seguida, fundado no art. 105, III, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Incide a Súmula n. 283 do STF quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, como a remoção do magistrado que presidiu a instrução.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282 e 283/STF, por analogia, e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
Tendo a Corte de origem, à luz das provas coligidas aos autos, adotado o entendimento pela suficiência das conclusões constantes no relatório de inspeção do IBAMA para respaldar as medidas cautelares adotadas, torna-se inviável o afastamento do enunciado da…
Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça, em que o Agravante pretende, em síntese, o reconhecimento da nulidade do processo desde a decisão de pronúncia, com a…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
As teses de ilicitude das provas oriundas das operações bursáteis e das mensagens corporativas não impugnaram fundamentos autônomos do acórdão, notadamente a existência de provas independentes a sustentar a condenação e a autorização judicial de busca e…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na sentença, foi determinada a extinção da execução, em virtude da prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Foram acolhidos os embargos de declaração.
No Tribunal de origem, o acórdão julgou procedente a ação e rejeitou embargos de declaração. Interposto recurso especial, sobreveio decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
A sentença julgou o pedido parcialmente procedente.
Direito Administrativo
Vício no procedimento administrativo
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