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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.785

Transferência fraudulenta de créditos florestais para empresa de fachada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Ambiental
  • Operação maravalha III
  • Ausência de combate a fundamento autônomo do aresto

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE CRÉDITOS FLORESTAIS PARA EMPRESA DE FACHADA. OPERAÇÃO MARAVALHA III. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À SUFICIÊNCIA DAS CONCLUSÕES INDICADAS NO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ARESTO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Tendo a Corte de origem, à luz das provas coligidas aos autos, adotado o entendimento pela suficiência das conclusões constantes no relatório de inspeção do IBAMA para respaldar as medidas cautelares adotadas, torna-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois a revisão de tal entendimento passa necessariamente pelo reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial.

2. Registre-se, ademais, que não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento autônomo e o reclamo não abrange todos eles, como na hipótese dos autos. Portanto, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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