Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, examina e decide de forma fundamentada as questões que lhe foram submetidas.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A conclusão das instâncias ordinárias sobre anuência livre e consciente, cláusula compromissória contratual, compromisso arbitral firmado e participação ativa no procedimento, com posterior retratação, decorre da interpretação de cláusulas contratuais e da…
Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e a ele deu provimento para reconhecer vício de omissão e anular o acórdão recorrido, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento…
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em execução de título extrajudicial, buscando a concessão de gratuidade à pessoa jurídica.
Agravo interno interposto por Maria Ivone Bezerra Cavalcante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto em ação de usucapião extraordinária.
O acórdão de origem reconheceu a declaração de solteiro do devedor e a ausência de publicidade da união estável. Validou a caução e a alienação fiduciária sem anuência da convivente. Rever tais premissas exige reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.
O juiz, como destinatário da prova, pode determinar as provas necessárias à instrução do feito e indeferir as consideradas inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370), não se configurando nulidade quando os elementos constantes dos autos são suficientes à…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, o qual buscava a reforma de acórdão que rejeitou exceção de suspeição de magistrado e aplicou multa por litigância de má-fé.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em cumprimento de sentença, no qual se alegaram omissão (CPC, art. 489, § 1º, IV) e ilegitimidade passiva (CPC, art. 525, § 1º, II).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, em execução de título extrajudicial ajuizada em 2012.
O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as teses suscitadas, inclusive decisão-surpresa, inconclusividade do laudo pericial e ônus da prova; não configurada negativa de prestação jurisdicional.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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