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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.212.221

Contrato de locação de imóvel: reparos no imóvel

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. REPAROS NO IMÓVEL. ALUGUÉIS NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE CONSERTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRECLUSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O juiz, como destinatário da prova, pode determinar as provas necessárias à instrução do feito e indeferir as consideradas inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370), não se configurando nulidade quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento.

2. A intimação para especificação de provas, com determinação de apresentação do rol de testemunhas, foi regularmente realizada. A apresentação extemporânea do rol acarreta preclusão, não configurando cerceamento de defesa.

3. A revisão da conclusão acerca da suficiência dos laudos e vídeos de vistoria, da responsabilidade pelos reparos e da pertinência da cobrança de aluguéis no período dos consertos demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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