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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.341

Outorga uxória: união estável sem publicidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OUTORGA UXÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL SEM PUBLICIDADE. SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão de origem reconheceu a declaração de solteiro do devedor e a ausência de publicidade da união estável. Validou a caução e a alienação fiduciária sem anuência da convivente. Rever tais premissas exige reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

2. Impenhorabilidade do bem de família. Prova dos autos. Súmula 7/STJ.

3. Mantida a majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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