STJAgInt no REsp 2.124.576
Negativa de prestação jurisdicional: omissão no julgamento dos embargos de declaração
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão no julgamento dos embargos de declaração
- Anulação do acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e a ele deu provimento para reconhecer vício de omissão e anular o acórdão recorrido, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, de dispositivos legais e convencionais essenciais ao deslinde da controvérsia caracteriza violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e impõe a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, com retorno dos autos para novo julgamento.
3. Configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento específico de temas essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à interpretação e aplicabilidade dos arts. 2º e 15, inciso I, da Lei 8.080/1990; 6º e 8º, incisos II, III e IV, da Lei 12.288/2010; e 6º e 12 da Convenção Interamericana contra o Racismo.
4. O reconhecimento de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil prejudica a análise das demais matérias do recurso especial. Não se aplicam os óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF quando o provimento do recurso especial se circunscreve à nulidade por omissão, sem reexame de fatos ou provas.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.