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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.234.667

Negativa de prestação jurisdicional: não verificada

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não verificada
  • Decisão-surpresa
  • Ônus da prova
  • Perícia indireta e uso de manual do proprietário
  • Óbices das súmulas 7/STJ e 283/STF

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. DECISÃO-SURPRESA. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA INDIRETA E USO DE MANUAL DO PROPRIETÁRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as teses suscitadas, inclusive decisão-surpresa, inconclusividade do laudo pericial e ônus da prova; não configurada negativa de prestação jurisdicional.

2. A controvérsia sobre decisão-surpresa e utilização de documento externo aos autos (manual do veículo) para produção de perícia indireta demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. A alegação de violação aos arts. 371 e 473 do CPC, quanto ao uso do manual do proprietário como elemento técnico na perícia, não afasta o fundamento autônomo do acórdão de que o documento é de posse do proprietário e acessível publicamente; ausência de impugnação específica a fundamento suficiente atrai a incidência da Súmula 283/STF.

4. A discussão sobre distribuição dinâmica do ônus da prova e avaliação da prova técnica implica reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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