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SET 2026
STJAREsp 3.260.446
Legitimidade ativa: revisão
No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Legitimidade ativa
- Revisão
Jurisprudências
Decisões que citam
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
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SET 2026
STJAREsp 3.260.446
No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.119.153
A admissibilidade do recurso especial demanda o efetivo debate da matéria de direito federal pela instância de origem, ainda que implicitamente.
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SET 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.162.128
Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão não conhecendo da impugnação, aplicando multa por litigância de má-fé e autorizando o levantamento de valores.
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SET 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.059.923
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base no…
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SET 2026
STJEDcl no AREsp 2.819.694
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de danos morais por suposta falha de assistência pós-operatória de cirurgia nasal.
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SET 2026
STJEDcl no AREsp 2.515.215
Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a incidência da Súmula n. 7 do STJ, em razão de a reforma demandar reexame de fatos e provas sobre depósitos judiciais, manifestações processuais e cálculos no cumprimento de sentença, bem como por ter…
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.190.274
O art. 142 do CTN, só por si, não contém comando capaz de sustentar a tese recursal de que seria indispensável o lançamento para a cobrança de eventual crédito tributário, não sendo possível se compensarem tributos de natureza distinta, no caso,…
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SET 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.171.002
Os dispositivos tidos por violados (art. 323 do CPC) não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem enfrentados nos embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial.
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SET 2026
STJAREsp 3.158.447
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
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SET 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.217.229
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
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SET 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.022.868
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada.
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SET 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.150.495
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade e incidência de preclusão consumativa.
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.247.063
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer cumulada com tutela cautelar de urgência, envolvendo cobertura obrigatória, sem limitação de sessões e sem necessidade de…
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.057.677
A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.106.469
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
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