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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.819.694

Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSISTÊNCIA PÓS-OPERATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 320, 344, 345, III, E 373, I, DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de danos morais por suposta falha de assistência pós-operatória de cirurgia nasal.

2. A decisão colegiada enfrentou, de modo expresso, os pontos controvertidos sobre inexistência de emergência e efeitos do lockdown, concluindo pela falha na assistência e pelo dever de indenizar. Não há negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).

3. Inviável o conhecimento do apelo quanto aos arts. 320, 344, 345, III, e 373, I, do CPC, por deficiência de fundamentação, ante a mera citação dos dispositivos sem tese jurídica específica.

4. A revisão da responsabilidade civil médica, assentada em elementos probatórios (ligações de duração ínfima, declaração da secretária e busca por pronto atendimento), demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. Inexistem contradição interna ou obscuridade: a narrativa fática contextualiza os fatos e, em seguida, a decisão explicita os fundamentos jurídicos adotados, de forma clara e coerente.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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