A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, qual seja, a Súmula n. 7/STJ.
Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, incumbe à parte agravante impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, em processo no qual o agravante foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 168-A, caput, e…
Hipótese em que a Recorrente não impugnou um dos fundamentos relevantes do acórdão recorrido, que é suficiente para dar suporte à conclusão nele consignada, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada, uma vez que devidamente examinada pelo acórdão recorrido a controvérsia relativa à comprovação da atividade como especial.
Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos que amparam a decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações já examinadas, sem demonstrar o desacerto dos óbices apontados.
A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC foi apresentada de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Precedente.
A pretensa modificação do julgado, no sentido de constatar eventual quadro de incapacidade para atividades militares e/ou civis, bem como de invalidez, necessariamente, exige o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
O Tribunal recorrido inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 desta Corte Superior, tanto para a admissão pela alínea a quanto pela alínea c do inciso III do art. 105 da CF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar…
O acórdão embargado possui ampla e suficiente fundamentação, tendo enfrentado expressamente as duas teses defensivas veiculadas no agravo regimental: a alegada inaplicabilidade da Súmula 284/STF e a pretendida afastabilidade da Súmula 7/STJ.
"Considerando a fundamentação adotada na origem, para modificar o entendimento firmado no aresto impugnado, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em…
Não se configura a alegada ofensa aos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, de maneira devidamente fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da lide, não se confundindo julgamento…
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