STJAgInt no REsp 2.179.608
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Atividade especial
- Comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada, uma vez que devidamente examinada pelo acórdão recorrido a controvérsia relativa à comprovação da atividade como especial.
2. A inversão do decidido, de modo a concluir que ficou comprovado o tempo de serviço como atividade especial, demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, o que é inviável na seara especial, a teor do contido no verbete n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.