Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional…
O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, a questão referente ao cerceamento de defesa no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, inexiste negativa de prestação jurisdicional.
Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso…
Processo Civil
Na origem: agravo de instrumento em execução fiscal
O tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos indispensáveis ao desate da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inviável reconhecer violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
"Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna efetivamente o fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia".
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula nº 284 do STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos federais violados e de fundamentação suficiente.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reformou em parte o acórdão recorrido para restabelecer a incidência da qualificadora sobressalente como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria e aplicar o respectivo incremento na…
A decisão que não admite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por dispositivo único, de modo que a subsistência de qualquer dos fundamentos nela lançados, se não impugnado especificamente, é suficiente para inviabilizar o…
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
O art. 927, III, do CPC/2015, apontado como violado, não foi objeto de análise pelo Tribunal recorrido, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ.
A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a realização do cotejo analítico, com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e a demonstração de que, diante de situações fático-jurídicas equivalentes, foram…
Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante em contra a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - Fundação Casa - SP, na qual se pretende a condenação da requerida ao pagamento das gratificações por tempo de serviço e sexta-parte, bem como…
Direito Administrativo
Servidor público estadual
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.