Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.513.167

Execução: acórdão do TCU

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COISA JULGADA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos indispensáveis ao desate da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inviável reconhecer violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. A coisa julgada formada na ação de improbidade administrativa, reconhecendo a regularidade da execução do convênio e a correta aplicação dos recursos, desconstitui o dever de indenizar e retira do título executivo os atributos de liquidez e certeza, legitimando a extinção da execução por meio de exceção de pré-executividade, ante a desnecessidade de dilação probatória.

3. A pretensão de infirmar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a irregularidade do título executivo extrajudicial demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.