STJAgInt no AREsp 3.274.343
Servidor público estadual: gratificação por tempo de serviço
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Gratificação por tempo de serviço
- Sexta-parte
- Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Insurgência genérica
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante em contra a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - Fundação Casa - SP, na qual se pretende a condenação da requerida ao pagamento das gratificações por tempo de serviço e sexta-parte, bem como seus reflexos. Em primeiro grau, sentença julgando improcedente a pretensão inicial. O Tribunal de origem negou provimento a apelação da parte autora.
2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a ausência de afronta do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a ausência de ofensa dos artigos considerados violados e a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.