STJREsp 2.294.974
Omissão: responsabilidade civil do estado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Omissão
- Responsabilidade civil do estado
- Recomendação ministerial
- Indeferimento de prova testemunhal
- Cerceamento de defesa
- Suficiência probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, a questão referente ao cerceamento de defesa no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, inexiste negativa de prestação jurisdicional.
2. O indeferimento da prova, à luz do art. 370 do Código de Processo Civil, insere-se na direção do processo e no princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa quando o julgador, destinatário da prova, reputa suficientes os elementos já constantes dos autos.
3. Conforme orientação consolidada desta Corte, o indeferimento motivado de provas pelo magistrado não caracteriza cerceamento de defesa quando há elementos suficientes para o julgamento, sendo inviável, em sede especial, rediscutir a suficiência do acervo probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.