As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A egrégia Presidência da Oitava Turma não admitiu o recurso de embargos no tema erigindo o óbice do art. 894, II, § 2º, da CLT e das Súmulas 296, I, e 433 do TST.
Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pela reclamante estavam as atribuições típicas de bancário, visto que atuava na concessão de empréstimos, prospecção de clientes, cadastro de clientes, venda…
Constatada a existência de equívoco no exame do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do presente agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito e da relevância da matéria, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica:
Direito Bancário
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Cinge-se a controvérsia a saber se as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
O acórdão embargado, da relatoria a Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas, e, ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e ao respectivo recurso de revista, para " reformando o acórdão a…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, registrou expressamente que "Analisando-se o conjunto probatório e a distribuição do ônus da prova,…
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixo de apreciar a preliminar em tela em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da recorrente, quanto ao tema relacionado à pretendida nulidade do acórdão.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no não cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
Direito Constitucional
I agravo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.