TSTAg-AIRR 0020755-68.2019.5.04.0252
Enquadramento sindical: empregado de empresa administradora de cartões de crédito
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregado de empresa administradora de cartões de crédito
- Instituição financeira
- Condição de financiário
- Horas extras
- Financiário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 55 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator