TSTED-RRAg 1223-95.2017.5.05.0464
Grupo econômico: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria a Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas, e, ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e ao respectivo recurso de revista, para " reformando o acórdão a quo, afastar o reconhecimento do grupo econômico, e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as rés, julgando improcedentes os pedidos formulados com base no enquadramento da autora como financiária (em especial a jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta semanais, prevista no art. 224 da CLT e na Súmula 55 do TST, bem como os benefícios da categoria) " abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Licitude / Ilicitude da Terceirização