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Jurisprudências

TSTRR 100476-38.2019.5.01.0063

Empregado de loja de departamento: enquadramento sindical

  • Direito do Trabalho
  • Empregado de loja de departamento
  • Enquadramento sindical
  • Categoria profissional dos financiários
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula nº 55 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT enquadrou a autora na categoria profissional de financiário consignando, para tanto, que " restou comprovado pela prova oral que a primeira ré é uma empresa que presta serviços de financeira, ou seja, vendia empréstimos " e que, "sendo a primeira reclamada uma empresa de financiamento, seus empregados devem ser equiparados à categoria dos bancários para fins de direitos estabelecidos na Consolidação e nos Instrumentos Normativos desta Categoria." Tal como proferida, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o empregado que desempenha atividades financeiras em loja de departamento aproxima-se mais da categoria dos correspondentes bancários do que da categoria dos bancários, de forma que não há que se falar em enquadramento do trabalhador na categoria dos financiários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 55 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no aspecto.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios

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