TSTRR 20096-82.2021.5.04.0351
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: instituição de pagamento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Instituição de pagamento
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Impossibilidade
- Horas extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixo de apreciar a preliminar em tela em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da recorrente, quanto ao tema relacionado à pretendida nulidade do acórdão. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. O Regional asseverou que a reclamada tinha plenas condições de controle de jornada do autor, apesar de exercer atividade externa. Com efeito, a pretensão de reforma da decisão demanda, necessariamente, o revolvimento dos elementos de prova firmados nos autos, motivo pelo qual o apelo não deve ser processado, na forma da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA. A ausência de elementos fático-jurídicos no acórdão recorrido não legitima a a incidência da ratio contida na Súmula n.º 340 do TST, conforme pleiteado pela parte agravante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O Regional transferiu para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Assim, não há interesse recursal da parte recorrente, por ausência de sucumbência. Pertinência do art. 996 do CPC. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Partindo-se das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, verifica-se que o Regional não fez o correto enquadramento jurídico, visto não haver indicação de que o autor realizava " a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros ", nos moldes do art. 17 da Lei n.º 4.595/64, razão pela qual não há como enquadrar o autor como financiário. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4.º, DA CLT. A alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017 ao § 4.º do art. 71 da CLT, por possuir natureza material, não prejudica o exercício regular do direito quando já cumpridos todos os requisitos para seu adimplemento na vigência da lei anterior (art. 6.º da LINDB). Isso significa dizer que apenas após a data da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 as alterações promovidas produzirão seus efeitos, de modo que suas disposições não tenham efeito retroativo. No caso, o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 8/4/2019 a 9/10/2020, razão pela qual é devido apenas o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, como extra, por dia de trabalho em que concedido parcialmente, sem reflexos, com o adicional de 50%, nos termos da nova redação do § 4.º do art. 71 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o trânsito do Recurso de Revista quanto ao tema "instituição de pagamento - enquadramento sindical - financiário - impossibilidade"; II - conhecer do Recurso de Revista quanto aos temas: 1) "instituição de pagamento - enquadramento sindical - financiário - impossibilidade", por violação do art. 17 da Lei n.º 4.595/1964, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o enquadramento da reclamante na categoria de financiário e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento do piso salarial, ajuda-alimentação; gratificação semestral; participação nos lucros e resultados - PLR; anuênios; e o pagamento de horas extras em razão da jornada prevista no caput do art. 224 da CLT e na Súmula n.º 55 do TST; e, 2) "intervalo intrajornada - contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei n.º 13.467/2017 - incidência da nova redação do artigo 71, § 4.º da CLT", por violação do art. § 4.º do art. 71 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que, após 11/11/2017, será devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada, sem reflexos, nos moldes da nova redação do § 4.º do artigo 71 da CLT. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Correção Monetária; Reflexos; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional