Enunciado
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Precedentes da súmula
- RR - 1220-34.1973.5.55.5555
- RR - 943-18.1971.5.55.5555
- RR - 1007-28.1971.5.55.5555
- RR - 2931-74.1973.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 261 do TSTPrecedente qualificadoFINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 55 do TST)
- CLT, art. 224NormaA duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
- 124 decisões citam Súmula 55 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974