I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Os arestos alçados a paradigmas pelo embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos acórdãos…
A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão…
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Processo Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que não há demonstração inequívoca de fraude na constituição ou funcionamento da cooperativa, ou, mesmo, de presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, na relação havida…
O aresto alçado a paradigma pelo embargante se mostra formalmente inválido, porquanto desacompanhado da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, dado que no DeJT da data apontada pela parte não consta a publicação da…
O Tribunal Regional registrou que apenas o primeiro recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado foi objeto de exame em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada porquanto o artigo indicado como vulnerado (59, § 2º, da CLT) revela-se impertinente, por não tratar do tema específico dos autos, bem como em face da…
Recurso de Revista interposto pela Reclamante contra acórdão que restringiu a condenação das Reclamadas ao pagamento do adicional às horas laboradas entre a 8ª (oitava) e a 12ª (décima segunda) diária, em decorrência da declaração de nulidade do ajuste para…
A Corte Regional consignou que: "não há determinação expressa na cláusula normativa de que a comunicação das condições previstas para a estabilidade deve ser feita durante a vigência do contrato de trabalho”.
No tocante ao tema "exibição de documentos para aferição das comissões", o Regional, mantendo a sentença, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que não há falar na incidência do art. 400 do CPC, o qual dispõe que o juiz…
Processo Civil
Exibição de documentos para aferição das comissões
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