TSTAg-Ag-Ag-Ag-Ag-Emb-RR-Ag-Emb 0010222-97.2022.5.03.0179
Caixa econômica federal: cumulação das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função"
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Cumulação das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função"
- Vedação expressa em norma interna
- RH 060
- Aresto paradigma formalmente inválido
- Inobservância da súmula nº 337 do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. RH 060. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO BEM COMO DE CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. O aresto alçado a paradigma pelo embargante se mostra formalmente inválido, porquanto desacompanhado da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, dado que no DeJT da data apontada pela parte não consta a publicação da ementa colacionada, sendo que o embargante tampouco procedeu à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator