TSTAIRR 1001243-83.2022.5.02.0462
I –agravo de instrumento do reclamante: folgas trabalhadas
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento do reclamante
- Folgas trabalhadas
- Prejudicado o exame da transcendência
- Regime 12 x 36
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FOLGAS TRABALHADAS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do óbice contido na Súmula nº 337, I, "a", do TST. O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.029, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. REGIME 12 X 36. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão para fins de promoção do debate analítico implica no não cumprimento satisfatório da exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto ao tema "folgas trabalhadas", julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento do Reclamante; II - quanto tema "regime 12 X 36", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante; III - quanto ao tema "intervalo intrajornada", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada; e IV -determinar o desentranhamento dos documentos relacionados na petição formulada pela Reclamada à fl. 644, na qual informa terem sido equivocadamente juntados.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Regime 12 x 36