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Jurisprudências

TSTRRAg 10761-09.2019.5.03.0037

Insurgência genérica: ausente previsão legal da verba, incide a prescrição total, conforme a primeira parte da Súmula nº 294 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Insurgência genérica
  • Reflexos das horas extras na plr
  • A controvérsia dos autos envolve a interpretação de cláusula normativa
  • Integração de comissões disfarçadas
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie o reclamado limitou-se a arguir, genericamente, que houve violação direta e literal da Constituição Federal e de diversos outros dispositivos legais. 3. A parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO –PARCELA PAGA ANTES DA CONTRATAÇÃO –HIRING BONUS –ATO ÚNICO DO EMPREGADOR OCORRIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA –SÚMULA Nº 294 DO TST –PRESCRIÇÃO TOTAL. Controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão de integração, ao salário, de valor pago ao trabalhador antes da formalização do contrato de trabalho. Tratando-se de parcela única, paga com o objetivo de atrair profissional qualificado, o pagamento caracteriza ato único do empregador. Ausente previsão legal da verba, incide a prescrição total, conforme a primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PLR. 1. A controvérsia dos autos envolve a interpretação de cláusula normativa. Dessa forma, a admissibilidade do Recurso de Revista, no caso, está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial, na forma a que alude a alínea "b" do artigo 896 da CLT. 2. Todavia, o aresto transcrito para o cotejo de teses no bojo do recurso de revista não se presta ao fim colimado, porquanto carece de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula nº 337 do TST. Conquanto também tenha sido indicado endereço eletrônico, o qual poderia vir a suprir a falta da informação referida, o link fornecido não viabiliza o acesso ao inteiro teor do respectivo acórdão, tendo em vista que apresenta as mensagens de erro " Não foi possível estabelecer uma conexão segura com este site " e " consultajurisprudencia.trt11.jus.br usa um protocolo incompatível ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES DISFARÇADAS. O Tribunal Regional, com base na análise das fichas financeiras e demais provas constantes dos autos, concluiu que as premiações pagas em razão do atingimento de metas semestrais ou anuais não se confundem com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), afastando a alegação de fraude. Pretensão de revisão do julgado que demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. 3. Impende salientar, ainda, que referido entendimento foi ratificado pelo Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que " na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento " (Súmula 6, IX/TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto aos temas "benefício da justiça gratuita - requisitos - declaração de hipossuficiência econômica" e "equiparação salarial - prescrição" por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 6, IX, do TST, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante, e, por consequência, nos termos do art. 493 do CPC, bem como atendendo à jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, fixar que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário e para, afastando a prescrição total quanto à pretensão de equiparação salarial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante nas questões relacionadas à equiparação salarial quanto aos paradigmas Adriana, Robson e Adriano Salvi.

Indexação

Comissão; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Efeitos; Prescrição; Reflexos; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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