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Jurisprudências

TSTRR 822-64.2018.5.09.0007

Nulidade da jornada de trabalho 12x36: aplicação por analogia do item IV da súmula nº 85 do TST

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da jornada de trabalho 12x36
  • Aplicação por analogia do item IV da súmula nº 85 do TST
  • Honorários sucumbenciais
  • Reclamante beneficiária de justiça gratuita
  • Suspensão da exigibilidade
  • Indispensável comprovação da divergência justificadora do recurso

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA JORNADA DE TRABALHO 12X36. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. 1. Recurso de Revista interposto pela Reclamante contra acórdão que restringiu a condenação das Reclamadas ao pagamento do adicional às horas laboradas entre a 8ª (oitava) e a 12ª (décima segunda) diária, em decorrência da declaração de nulidade do ajuste para fixar excepcional jornada de trabalho 12x36, baseado no item IV da Súmula nº 85 do TST. 2. A Súmula nº 85 do TST, entretanto, diz respeito, especificamente, ao acordo de compensação de jornada individual ou previsto em norma coletiva, não à condição da jornada de trabalho 12x36. 3. A aplicação por analogia, no âmbito do Direito do Trabalho, não pode contrariar a lógica protetiva deste ramo jurídico especializado, sob o risco de acentuar o desequilíbrio da relação de emprego. 4. Precedentes desta Turma e SBDI-I do TST. Transcendência política e social reconhecidas. Recurso de Revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JUSTIFICADORA DO RECURSO. FONTE DE PUBLICAÇÃO NÃO INDICADA OU COMPROVADA PELA RECORRENTE. ART. 896, §§ 7º E 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 337 DO TST. ADI Nº 5.766/DF DO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 791-A, § 4º, E 790 DA CLT, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A terceira Reclamada interpôs Recurso de Revista contra o acórdão que suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios a serem suportados pela Reclamante. 2. Embora admitido o Recurso de Revista pelo Regional, constata-se que os arestos indicados pela Recorrente não obedecem às exigências do art. 896, §§ 7º e 8º, da CLT e consolidadas pela Súmula nº 337 do TST. 3. Além do mais, em julgamento da ADI nº 5.766/DF pela Suprema Corte, foram declarados como inconstitucionais os arts. 791-A, § 4º, e 790 da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017. 4. Prejudicada a análise da transcendência . Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política e social do tema "nulidade da jornada de trabalho 12x36 - aplicação por analogia do item IV da Súmula nº 85 do TST", conhecer do Recurso de Revista interposto pela Reclamante, por contrariedade à Súmula nº 85 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão e acrescer à condenação o pagamento das horas laboradas além da 8ª (oitava) diária e da 44ª (quadragésima quarta) semanal com o respectivo adicional disposto em norma coletiva ou legal, o que favoravelmente for; no período compreendido entre o marco prescricional e 4 de outubro de 2017; II - não conhecer o Recurso de Revista da terceira Reclamada (LUFT SOLUTIONS LOGÍSTICA LTDA.), porque não demostrado regularmente dissenso jurisprudencial apto, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 896 da CLT e Súmula nº 337 do TST, restando prejudicada a análise da transcendência.

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