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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg-Ag-AIRR 1001509-72.2022.5.02.0041

Arestos paradigmas formalmente inválidos: inobservância da súmula nº 337 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Arestos paradigmas formalmente inválidos
  • Inobservância da súmula nº 337 do TST

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. Os arestos alçados a paradigmas pelo embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas integral com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. Precedentes desta Subseção. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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