TSTAIRR 1002833-26.2015.5.02.0241
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Princípio da dialeticidade
- Inaplicabilidade da súmula 422, i, do TST
- Aplicação do item III do mencionado verbete
- Intervalo intrajornada aos sábados
- Julgamento fora dos limites da lide
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Entretanto, o agravante, nas razões de agravo de instrumento, deixa de impugnar especificamente o despacho agravado, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inobservância do art. 896, "a" e § 8º, da CLT e da Súmula 337, I, do TST, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Limita-se a parte a renovar a afirmação contida no recurso de revista de que "preenche todos os requisitos para a garantia no emprego, conforme determina na norma coletiva da categoria, tendo em vista, o direito a estabilidade". Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897, "b", da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da dialeticidade constante da Súmula 422 do TST é inaplicável ao recurso ordinário, tendo em vista a restrição de sua incidência aos apelos dirigidos ao TST. Por conseguinte, revela-se inadequada a sua incidência como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o recurso ordinário, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Apenas quando constatado que as razões do apelo estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se admite a possibilidade de não conhecimento do referido apelo pela ausência de dialeticidade, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. Aplicação do item III do mencionado verbete. 2. INTERVALO INTRAJORNADA AOS SÁBADOS. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "extra et ultra petita". 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3. 1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 3.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica), razão pela qual inaplicável, à hipótese, o art. 791-A da CLT que prevê a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da mera sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; e, II - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita