I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava, dentre outras matérias, sobre enquadramento sindical e normas coletivas aplicáveis ao Obreiro, horas extras e duração da jornada de trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e irregularidade da representação, ante os óbices do art.…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação (R$ 500.000,00), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre responsabilidade civil por acidente do…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
É indispensável o cotejo analítico entre as razões do Recurso de Revista para evidenciar o conflito entre a tese versada no acórdão recorrido e aquela contida no aresto paradigma. Inteligência da Súmula nº 337 do TST.
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
A Presidência da 4ª Turma do TST, quanto aos temas de fundo do recurso de revista – “horas extras”, “cargo de confiança”, “equiparação salarial” e “dispensa obstativa” – denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST e do…
No caso, o Tribunal de origem concluiu desnecessária a produção de prova testemunhal, quanto às atividades desempenhadas pela reclamante, porque, por ocasião da inspeção pericial, a reclamada, embora presente, não divergiu quanto à descrição das atividades…
Os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 8º da CLT, são impertinentes ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja o acúmulo de função.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir ação envolvendo seguro de vida concedido pela empregadora a seus empregados, uma vez que o referido benefício deriva da existência de um vínculo…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 72, “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos…
Direito Civil
Contradita de testemunha
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