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Jurisprudências

TSTARR 21410-15.2015.5.04.0241

Cargo de confiança: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Contrato de trabalho iniciado e finalizado antes da lei nº 13.467/2017
  • Regime de compensação semanal

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte não realizou o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o aresto colacionado, como exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Além do mais, não considerou que o Tribunal Regional decidiu a partir do exame das provas testemunhais, premissa não constante do paradigma. Por outro lado, nada foi dito em relação ao tema "intervalo intrajornada", o que confirma os fundamentos expendidos pelo juízo denegatório de admissibilidade recursal, os quais mantenho in totum. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E FINALIZADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SUPRESSÃO DAS HORAS DOS DIAS DE SÁBADO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. QUARENTA E OITO MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, uma vez fixadas as premissas no sentido da inexistência de ajuste coletivo e de que somente por meio dele seria possível validar a compensação da jornada semanal, e pretendendo a parte o reconhecimento da existência e da validade de ajuste contratual, deveria, nos termos da Súmula nº 297 do TST, instar o Tribunal Regional a explicitar a ocorrência dessa circunstância mediante oposição de embargos de declaração, porém, quedou-se silente, implicando preclusão. Logo, inviável o conhecimento do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 85, I, do TST, porque não se trata de reconhecimento do regime de compensação por acordo individual escrito ou coletivo, mas de aferir, à luz do quanto registrado, se tais premissas foram fixadas pelo Tribunal Regional. Os arestos colacionados são inservíveis para o confronto de teses, uma vez que não foi observado o comando da Súmula nº 337, I, "a", e IV, "a", "b" e "c", do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Recurso de Revista, quanto ao tema "validade do regime de compensação semanal".

Indexação

Horas Extras; Gratificação de Função; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança

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