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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR-Emb 0020477-39.2023.5.04.0701

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: rito sumaríssimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Culpa in vigilando comprovada

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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