TSTAg-Emb-RR-Emb 0020477-39.2023.5.04.0701
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: rito sumaríssimo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando comprovada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator