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Jurisprudências

TSTAg-RR 155100-23.2012.5.17.0003

Valor da causa: majoração (violação dos arts. 5º, II, da constituição federal e 789 da CLT não configurada)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O reclamado alegou que, apesar de opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre os temas objeto do recurso ordinário. 1.2. O reclamado não indica expressamente quais os pontos que o Tribunal de origem teria deixado de se pronunciar, não obstante a oposição de embargos de declaração. 1.3. A alegação genérica, sem a menção expressa de onde residiria a omissão, inviabiliza o reconhecimento da afronta aos artigos indicados. Agravo não provido. 2 - VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO (VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 789 da CLT NÃO CONFIGURADA). 2.1. O agravante reclamado fundamentou o recurso de revista em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 789 da CLT. 2.2. O art. 789 da CLT dispõe sobre custas, nada prescrevendo acerca do valor da condenação. 2.3. A alegação de violação do art. 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que, acaso existente, a violação seria reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no art. 896 da CLT e com o entendimento consolidado na Súmula 636 do STF. Agravo não provido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS (SÚMULAS 102 E 126 DO TST). 3.1. O conjunto das provas colhidas nos autos demonstra que o reclamante não exercia atividade com fidúcia especial, motivo por que não pode ser enquadrado na hipótese regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. 3.2. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, necessário que se reexaminassem as provas dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 102 e 126, do TST. Agravo não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO QUE INICIOU E TERMINOU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O acórdão recorrido consignou que o reclamante não usufruía o intervalo intrajornada em sua integralidade. Desse modo, consoante a redação do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437, I, do TST, vigentes à época, é devido, como extra, o pagamento do período integral do intervalo intrajornada. Nos moldes da Súmula 437, III, a natureza jurídica do intervalo suprimido é salarial, devendo, assim, repercutir nas demais verbas salariais. Agravo não provido. 5 – HORAS EXRTAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264. IRR 280. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 264 e reafirmada no IRR 280, que prevê que "A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa". Agravo não provido. 6 – DANO MORAL. COBRANÇA DE METAS. AMEAÇA. COMPARAÇÕES DEPRECIATIVAS. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CONFIGURAÇÃO. 6.1. A cobrança de metas, por si só, não caracteriza dano moral, podendo ser identificada como prerrogativa do empregador, no exercício do poder diretivo. De outro lado, os excessos e a submissão do empregado a situação vexatória não devem ser tolerados. 6.2. A partir do delineamento fático feito no acórdão recorrido, com amparo na prova testemunhal, verifica-se que o gerente geral cobrava o desempenho de seus subordinados mediante ameaça e brincadeiras de mau gosto, o que demonstra abuso do poder diretivo. 6.3. Assim deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional, que entendeu configurado o dano moral. Agravo não provido. 7 - DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO (R$ 10.000,00). 7.1. Para a fixação do valor da reparação por danos morais deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. 7.2. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. 7.3. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes. 7.4. No caso dos autos, a indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência do abuso de poder diretivo do reclamado, por intermédio do seu gerente geral, que fazia ameaças e se utilizava de palavras de analogias depreciativas, ao se referir aos subordinados, atende aos requisitos acima referidos, não se mostrando exorbitante a justificar a intervenção desta Corte. Agravo não provido. 8 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. Os arestos paradigmas juntados ou não indicam a fonte de publicação, em descompasso com a Súmula 337, I, "a", do TST, ou são de Turma do TST, desatendendo o comando da alínea "a" do art. 896 da CLT. Ademais, a decisão regional não enfrentou a controvérsia sob o prisma do art. 195, inciso I, da Constituição Federal, ora ventilado nas razões recursais. Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido. 9 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O acórdão recorrido foi proferido nos moldes da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 TST, vigente à época da interposição do recurso de revista pelo reclamado, que previa que bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, para a concessão da assistência judiciária, atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Reflexos; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado; Arbitramento / Majoração

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